TJDFT - 0716197-87.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716197-87.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, a autora quedou inerte, conforme certidão ID 185087558.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/11/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707389-38.2024.8.07.0016
Vinicius Gustavo Martins da Cruz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vinicius Gustavo Martins da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:21
Processo nº 0712401-05.2020.8.07.0006
Mrm Servicos de Reformas de Imoveis Eire...
Edna Augusta Gomes Curado
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 18:08
Processo nº 0712401-05.2020.8.07.0006
Edna Augusta Gomes Curado
Edna Augusta Gomes Curado
Advogado: Carlos Tiego de Souza Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 14:47
Processo nº 0706737-66.2020.8.07.0014
Joao Carlos de Oliveira Alves
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno de Souza Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:43
Processo nº 0706737-66.2020.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Carlos de Oliveira Alves
Advogado: Bruno de Souza Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 11:55