TJDFT - 0711728-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711728-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MATIAS ALVES EXECUTADO: FABIO MACHADO TEIXEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 189457097.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo exequente, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito via Sisbajud.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
11/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIO MACHADO TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711728-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MATIAS ALVES EXECUTADO: FABIO MACHADO TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do alegado pelo executado.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
28/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711728-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MATIAS ALVES EXECUTADO: FABIO MACHADO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
21/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:41
Deferido o pedido de ANTONIO MATIAS ALVES - CPF: *97.***.*04-72 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711728-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MATIAS ALVES EXECUTADO: FABIO MACHADO TEIXEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 185078193.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
30/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FABIO MACHADO TEIXEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:19
Deferido o pedido de ANTONIO MATIAS ALVES - CPF: *97.***.*04-72 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:30
Homologada a Transação
-
08/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/04/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO MACHADO TEIXEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIO MACHADO TEIXEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:11
Deferido o pedido de ANTONIO MATIAS ALVES - CPF: *97.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de FABIO MACHADO TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:27
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
24/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS ALVES em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIO MACHADO TEIXEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS ALVES em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
18/11/2022 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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