TJDFT - 0706444-19.2022.8.07.0017
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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20/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706444-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PADUA VIANA EXECUTADO: DANIEL FERNANDES MOREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença .
As partes transacionaram, conforme ID210831011.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:31
Deferido o pedido de RICARDO PADUA VIANA - CPF: *06.***.*92-83 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:27
Homologada a Transação
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706444-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PADUA VIANA EXECUTADO: DANIEL FERNANDES MOREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para que indique bens do executado passíveis de constrição, ou para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do despacho anterior.
Samambaia/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 17:44:51. -
31/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:25
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
30/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO PADUA VIANA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES MOREIRA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:15
Deferido o pedido de RICARDO PADUA VIANA - CPF: *06.***.*92-83 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:50
Indeferido o pedido de RICARDO PADUA VIANA - CPF: *06.***.*92-83 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:14
Deferido o pedido de RICARDO PADUA VIANA - CPF: *06.***.*92-83 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:22
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 21:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:53
Homologada a Transação
-
21/03/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:52
Deferido o pedido de RICARDO PADUA VIANA - CPF: *06.***.*92-83 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:27
Deferido o pedido de RICARDO PADUA VIANA - CPF: *06.***.*92-83 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de RICARDO PADUA VIANA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de RICARDO PADUA VIANA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES MOREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/10/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/09/2022 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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