TJDFT - 0737525-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA FIALHO NETO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
NATUREZA E COMPLEXIDADE DA PROVA TÉCNICA.
PORTARIA CONJUNTA 101/2016 - TJDFT.
NÃO HÁ LIMITE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
FIXADOS ACIMA DO TETO.
QUANTIA EXCEDENTE.
SUJEITA A COBRANÇA DO SUCUMBENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Dispõe o caput do artigo 95 do Código de Processo Civil-CPC que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. 2.
O art. 95, § 3º prevê que, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: “I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.” 3.
O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça deve ser pago com os recursos orçamentários deste Tribunal, conforme o disposto no artigo 95, § 3°, II, do Código de Processo Civil, regulamento pela Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT. 4.
Não há limite de fixação dos honorários periciais pelo juiz.
Caso o valor ultrapasse o teto estabelecido no § 1º do art. 2º, da Portaria 101/2016, o perito pode cobrar a quantia que exceder da parte sucumbente. 5.
Quanto à distribuição da responsabilidade pelo pagamento da perícia, o Distrito Federal também é parte nos autos e garantidor das obrigações do IPREV-DF.
Logo, a remuneração do perito deve ser rateada, pois a perícia foi determinada de ofício (Artigo 95 do CPC). 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/01/2024 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA FIALHO NETO em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:43
Efeito Suspensivo
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06/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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