TJDFT - 0710016-08.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 20:41
Recebidos os autos
-
02/08/2025 20:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:43
Outras decisões
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26/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710016-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA., DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO MIRANDA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 238366931, tendo em vista que o SISBAJUD já abrange os bancos digitais, graças ao Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019.
Em adição, o CNJ também integrou o SISBAJUD com o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), permitindo que o sistema abarcasse qualquer fintech que necessite de autorização do BACEN para operar.
Assim sendo, não há necessidade de expedição de ofícios a essas instituições de forma individualizada.
Já realizada a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, conforme decisão de ID 137258029, vide ID 139323967.
Pesquisas de INFOJUD já constam nos autos, conforme ID 122195260.
Feito já suspenso por execução frustrada conforme ID 141116315, em 28/10/2022.
Certifique-se quanto ao início do prazo de prescrição intercorrente.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:36
Outras decisões
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06/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:23
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:00
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/12/2024 03:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 08:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:28
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710016-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO MIRANDA CORREA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de id 213832636 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA CORREA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710016-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO MIRANDA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o porquê do pedido de intimação de terceiro estranho à relação processual, tendo em vista que a medida de penhora no rosto dos autos de nº 070843-11.2021.8.07.0020 se revela medida mais adequada à tutela de seu crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:20
Outras decisões
-
08/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710016-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO MIRANDA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que ora executado figura como parte nos autos de nº 0707843-11.2021.8.07.0020, possuindo, em tese, créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 194872679.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 0707843-11.2021.8.07.0020, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, o crédito existente em favor de (nome do executado), para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 185154525 - Pág. 2.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
No mais, considerando o quanto delimitado pelo art. 951 do CPC, feito tudo isso, os autos deverão permanecer suspensos enquanto não se concluir a presente medida expropriatória.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:36
Outras decisões
-
29/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:22
Outras decisões
-
16/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710016-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA REVEL: RICARDO MIRANDA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em agosto/2022 foi realizada a pesquisa no SISBAJUD.
Em janeiro/2024, o autor requereu nova penhora na conta do executado, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até a satisfação integral do débito. (ID 184317069).
Considerando o transcurso do tempo e os valores já levantados pelo exequente, antes de analisar o requerimento, se faz necessário atualizar o débito exequendo.
Assim, ao exequente para trazer planilha atualizada do débito, inclusive com os abatimentos relativos aos valores já levantados.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:26
Outras decisões
-
23/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:13
Outras decisões
-
17/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:59
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2022 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:36
Outras decisões
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:31
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 05:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA CORREA em 30/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 10:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA CORREA em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 12:48
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 07:20
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 07:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2021 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:20
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
13/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA CORREA em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:59
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:33
Decretada a revelia
-
28/10/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA CORREA em 25/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
09/08/2021 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA CORREA em 29/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/07/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
30/06/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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