TJDFT - 0701941-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 19:53
Mandado devolvido redistribuido
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:15
Outras decisões
-
03/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO BISPO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WINNER SPORTS BRAZIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:52
Outras decisões
-
21/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:40
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WINNER SPORTS BRAZIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WINNER SPORTS BRAZIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIO BISPO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CLAUDIO BISPO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de WINNER SPORTS BRAZIL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/04/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701941-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDIO BISPO DA SILVA, WINNER SPORTS BRAZIL LTDA DECISÃO Há necessidade de emenda.
Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos: a) cópia dos documentos pessoais da requerente; b) cópia dos comprovantes de pagamento que alega ter efetuado; c) as demais provas do alegado, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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