TJDFT - 0715108-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715108-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMUALDO FLAVIO DROPA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por ROMUALDO FLAVIO DROPA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 189447682.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 189447682), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Transitada em julgado nesta data, ante a expressa renúncia ao prazo recursal, e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
13/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:07
Homologada a Transação
-
11/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
05/03/2024 07:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ROMUALDO FLAVIO DROPA em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
05/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:12
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
29/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/03/2022 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 21:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/02/2022 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ROMUALDO FLAVIO DROPA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ROMUALDO FLAVIO DROPA em 02/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ROMUALDO FLAVIO DROPA em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
07/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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