TJDFT - 0720634-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720634-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CARINE RODRIGUES BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, no ID. 184380366, noticiou que transigiu extrajudicialmente com a requerida, razão pela qual requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 184380366).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:33
Outras decisões
-
21/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771947-53.2023.8.07.0016
Marcos Antonio Cifuentes do Monte Diogo
Pedro Henrique Gomes dos Santos
Advogado: Maria Carolina Magno Maia de Medeiros Ma...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:32
Processo nº 0713573-32.2023.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Deumario Santos Costa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 15:48
Processo nº 0704874-49.2023.8.07.0021
Suely Belota Tapajos
Lazaro de Deus Vieira Filho
Advogado: Renan Marcio Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:45
Processo nº 0702121-28.2018.8.07.0011
Banco de Credito e Inversiones
Cristiane Fatima de Carvalho
Advogado: Fernando Bilotti Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 23:58
Processo nº 0702121-28.2018.8.07.0011
Cristiane Fatima de Carvalho
Banco de Credito e Inversiones
Advogado: Valmir Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2018 12:23