TJDFT - 0713573-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:48
Outras decisões
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:26
Outras decisões
-
22/01/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 19:08
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUMARIO SANTOS COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713573-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: DEUMARIO SANTOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DEUMARIO SANTOS COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 201575435), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do executado, cujos dados bancários foram informados na petição de ID. 201103756, nos termos do requerido na petição de ID 196439073.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de DEUMARIO SANTOS COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 19:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2024 23:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEUMARIO SANTOS COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:32
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0713573-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-20 REQUERIDO: DEUMARIO SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *84.***.*30-15 Objeto: Citação de DEUMARIO SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *84.***.*30-15, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) REQUERIDO: DEUMARIO SANTOS COSTA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 30.029,00 (trinta mil e vinte e nove reais), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 14:21:57.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Servidor Geral -
24/01/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 13:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:52
Outras decisões
-
08/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:03
Outras decisões
-
18/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:55
Outras decisões
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:15
Outras decisões
-
08/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:14
Outras decisões
-
12/09/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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