TJDFT - 0706246-76.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:21
Baixa Definitiva
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20/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 15:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:03
Juntada de Petição de memoriais
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04/07/2024 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706246-76.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: BENEDITO CÂNDIDO DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por BENEDITO CÂNDIDO DA SILVA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Indefiro o requerimento de desentranhamento da petição de ID nº 59495735, porquanto foi dirigida ao presente feito, inclusive com o número do processo e o nome da parte recorrente.
Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo em especial é de competência privativa do Superior Tribunal de Justiça e que, publicado o juízo negativo de admissibilidade (ID nº 58525640), encontra-se exaurida a competência desta Presidência (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF), segue despacho de remessa do agravo de ID nº 59687208, em que pese o teor da petição de ID nº 59495735.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
24/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/05/2024 09:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:52
Juntada de Petição de agravo
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27/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/04/2024 16:48
Recurso Especial não admitido
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29/04/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/04/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/04/2024 09:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso especial
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20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:29
Conhecido o recurso de BENEDITO CANDIDO DA SILVA - CPF: *45.***.*54-15 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:25
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0706830-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS PEREIRA XAVIER APELADO: OSMAR FERREIRA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 55168039, para que o presente recurso seja retirado da pauta da 02ª Sessão Virtual e incluído em sessão presencial, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17/5/2021.
Int.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
30/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:44
em cooperação judiciária
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26/01/2024 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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24/01/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/06/2023 10:20
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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