TJDFT - 0701424-22.2023.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/08/2024 19:41
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/08/2024 15:41
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/07/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:24
em cooperação judiciária
-
25/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
25/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0701424-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO ROCHA REIS CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 20/08/2024 14:00, para a AUDIÊNCIA DE Instrução e Julgamento (videoconferência) , a se realizar na forma de AUDIÊNCIA VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência (Plataforma microsoft teams), devendo a parte acessar o link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/20-08-24-14H Brasília-DF, 17/07/2024 13:26 GEORJE DE SOUZA BARBOSA Servidor Geral -
17/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:50
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:00
Declarada incompetência
-
07/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701424-22.2023.8.07.0014 Classe Judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Réu: CLAUDIO ROCHA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar o suposto crime de injúria qualificada, supostamente contra J.
D.A.
P.
DA S,.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, aduzindo ausência de dolo por parte do autor do fato e que ele, como advogado, atuando em causa própria, beneficia-se da imunidade prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal (ID 184289682).
DECIDO.
O Ministério Público, que tem o atributo do dominus litis, informou que não vislumbra no processo elementos mínimos que viabilizem o ajuizamento da ação penal.
Nesse passo, inútil seria o prosseguimento do processo, do ponto de vista da acusação, se não se vislumbra no feito uma causa justa para a propositura da ação.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do procedimento investigativo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não existem bens pendentes de destinação.
Dê-se vista ao Ministério Público para que, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6298 MC/DF[1], proceda consoante determinado no artigo 28 do Código de Processo Penal e comunique o arquivamento à vítima, ao investigado e à Autoridade Policial.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se e arquive-se.
Guará/DF, 26 de janeiro de 2024 12:46:00.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: (...) 20.
Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; (...) STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, DJe 01/09/2023 (Info 1106). -
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:47
Determinado o Arquivamento
-
23/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/01/2024 17:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:16
Declarada incompetência
-
14/03/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/03/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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