TJDFT - 0748451-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 21:04
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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11/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE WAMBERTO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:38
Conhecido o recurso de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2024 14:46
Decorrido prazo de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) em 31/01/2024.
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01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0748451-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL AGRAVADO: JOSE WAMBERTO NASCIMENTO D E C I S Ã O Observo que a parte agravada foi citada nos autos principais e realizada diligência com o objetivo de penhora no mesmo endereço constante em ID 54243420, onde foi certificado que o agravado é desconhecido no local.
Destaco, ainda, que é dever da parte manter seu endereço atualizado no processo e, caso não o faça, será considerada intimada para os devidos fins, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Assim, considero intimada a parte agravada, devendo o termo inicial para apresentação das contrarrazões iniciar-se a partir da data do ato ordinatório que noticia a diligência empreendida no endereço onde foi citada nos autos principais.
Após, conclua-se o feito para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:13:57.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
29/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 17:38
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2023 16:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/11/2023 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2023 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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