TJDFT - 0716400-15.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 13:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOICE CRISTINA HASSELMANN em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO GHIRALDELLI JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO GHIRALDELLI JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOICE CRISTINA HASSELMANN em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
MENSAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
EXTENSÃO DOS DANOS.
CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. sENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1.
Nos termos do art. 220 da Constituição Federal, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV". 2.
O princípio constitucional da liberdade de expressão deve ser exercido com responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não atinja a honra, imagem e o direito de intimidade da pessoa abrangida pela postagem na rede social. 3.
Para a quantificação do prejuízo moral, o juiz deve buscar, a um só tempo, reparar a vítima pelo dano, evitando-se, todavia, que o valor extrapole os limites do razoável e produza o enriquecimento sem causa, bem assim impor reprimenda de caráter pedagógico à pessoa infratora, de modo a desestimular condutas similares. 4.
Apelações conhecidas.
Não provida a da Autora e parcialmente provida a do Réu.
Maioria. -
23/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de PAULO GHIRALDELLI JUNIOR - CPF: *27.***.*49-53 (APELANTE) e provido em parte
-
23/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de JOICE CRISTINA HASSELMANN - CPF: *56.***.*32-49 (APELANTE) e não-provido
-
20/10/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2023 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO GHIRALDELLI JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
31/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/05/2022 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/05/2022 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/05/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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