TJDFT - 0726616-64.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 19:34
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 19:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
12/09/2024 19:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/07/2024 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
23/05/2024 13:18
Juntada de Petição de agravo
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE REZENDE COELHO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2024 08:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2024 08:08
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 12:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIMITAÇÃO DESCONTOS EM 30%.
EMPRÉSTIMOS.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUISITOS ART. 300 CPC.
NÃO VERIFICADOS.
NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TEMA 1085 STJ.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1.
Para que haja o deferimento do pedido de tutela de urgência é necessário que estejam preenchidos, em conjunto, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 2.
A legislação que restringe o desconto a 30% da remuneração do devedor diz respeito apenas aos empréstimos consignados, não sendo aplicável aos descontos que incidem na conta corrente, os quais não estão limitados ao patamar de 30% dos rendimentos do mutuário. 3.
O Superior Tribunal de Justiça fixou tese definida em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1085), acerca da possibilidade de descontos das parcelas contratadas na conta bancária dos mutuários, em se tratando de contratos com previsão expressa de desconto. 4.
Diante da ausência de plausibilidade na alegação de ilícito perpetrado pelo banco agravado e considerando que a questão comporta maiores discussões e precisa ser melhor analisada, inclusive, sob o crivo do contraditório, com a consequente dilação probatória na origem, incabível a concessão da tutela de urgência vindicada. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
30/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE REZENDE COELHO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:13
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 18:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/11/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:03
Conhecido o recurso de VITAL IMPLANTES EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-39 (APELANTE) e VITAL IMPLANTES EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido
-
20/10/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
29/08/2023 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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