TJDFT - 0746799-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0709200-55.2023.8.07.0020 APELANTE: MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO, OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA APELADO: OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA, MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO DESPACHO Trata-se de apelação interposta por M.A.D.S.C contra sentença (ID 59951318 integrada pela sentença de ID 59951313) da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, que – nos autos da ação de sobrepartilha ajuizada por O.L.P.N. em face da ora recorrente – julgou procedente o pedido autoral.
No presente caso, o autor busca a partilha de cotas sociais de empresa constituída durante a união conjugal, conforme contrato anexado ao ID 158891566, pp. 01/03, e certidão de casamento (ID 158891564, p. 03).
Sobreveio sentença no ID 59951318 integrada pela sentença de ID 59951313, na qual julgou procedente o pedido inicial da parte autora.
Irresignada a requerida apela no ID. 59951321.
O apelado apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.
Além disso, o patrono Alex Zarkadas Branco Lindoso, em causa própria, interpôs apelação adesiva, pleiteando a majoração dos honorários sucumbenciais.
No entanto, verifico que não houve a intimação da requerida M.A.D.S.C.
Assim, determino a intimação da apelante M.A.D.S.C. para apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo legal.
Tudo procedido, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
11/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:09
Indeferido o pedido de RICARDO DA SILVA COSTA - CPF: *31.***.*89-56 (AUTOR)
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07/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA COSTA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746799-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DA SILVA COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:39
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA COSTA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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