TJDFT - 0700680-73.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,HOMOLOGOo acordo entabulado entre as partespara que produza seus jurídicos efeitos,cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
13/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Portanto, INDEFIRO o pedido. -
31/01/2025 19:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2025 19:51
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/12/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700680-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GORETH ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 15:37:58.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GORETH ALVES DA SILVA DECISÃO DEFIRO as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 1.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), retornando o mesmo veículo apresentado na pesquisa de IDs. 127091115 e 127091116, o qual possui registro de roubo. 2.
A fim de esgotar as pesquisas à disposição deste Juízo, promova-se a pesquisa INFOJUD em relação ao último exercício (2024) da parte executada MARIA GORETH ALVES DA SILVA, CPF: *08.***.*42-78, e junte-se os resultados, com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:30
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GORETH ALVES DA SILVA DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada dispensou a impugnação à penhora (ID. 207277909), razão pela qual converto em pagamento os valores penhorados.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ: 30.***.***/0001-01, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco Bradesco, agência 3391, conta corrente 8104-3, de titularidade do exequente.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:53
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, "INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita." FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:58
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:35
Processo Desarquivado
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23/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GORETH ALVES DA SILVA DECISÃO Requer o exequente a suspensão processual em razão da inexistência de bens penhoráveis.
Na decisão de ID. 159852252, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, em razão da execução frustrada (art. 921, III e §1º, do CPC), tendo decorrido o prazo suspensivo em 23/08/2023.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão, uma vez que esta só poderá ocorrer uma única vez no curso do feito, consoante art. 921, §4º do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão em 23/08/2023, houve início automático do prazo da prescrição intercorrente de 03 (três) anos, na forma do art. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra.
Vencido o prazo in albis, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c art. 921, §5º e art. 924, V, todos os CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GORETH ALVES DA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 183490258, o exequente requer a realização de pesquisa de previdência privada, título de capitalização e outras aplicações financeiras.
Inicialmente, esclareço que o atual sistema SISBAJUD alcança não só os saldos em contas bancárias, mas também aplicações financeiras, seja renda fixa ou variável, e os demais ativos sob a administração e custódia das instituições financeiras.
Desse modo, o pedido se mostra inócuo diante das diligências frustradas nos autos, reforçada pela ausência de declaração de imposto de renda pela parte devedora.
A realização injustificada de tais diligências, além de macular o feito com ainda maior morosidade, onerando indevidamente o Poder Judiciário com providências alheias ao seu mister, não emendam qualquer utilidade prática para seu deferimento, ônus que compete ao exequente demonstrar ao requerer atos executórios.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 19:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:02
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:50
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
09/11/2023 18:50
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:50
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETH ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*42-78 (EXECUTADO).
-
12/09/2023 08:18
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 15:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
05/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:57
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA GORETH ALVES DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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