TJDFT - 0737415-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737415-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:16
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:16
Homologada a Transação
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11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737415-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ REQUERIDO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o autor da ação de conhecimento, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o credor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:47
Outras decisões
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05/02/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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24/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 21:23
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ em 12/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 12:57
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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02/02/2023 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 00:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 01:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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18/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA LUIZA MENDONCA ARAUJO BALDEZ em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 18:03
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:03
Outras decisões
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20/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:11
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 12:39
Recebidos os autos
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10/10/2022 12:39
Outras decisões
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03/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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