TJDFT - 0721067-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 03:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 03:24
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:21
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS em 11/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721067-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS REIS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de medida judicial contra a exigência do crédito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal estar sendo discutido por meio de recurso judicial (código 24 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2021 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:23
Recebidos os autos
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01/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2020 21:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2018 09:21
Juntada de Certidão
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28/06/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 13:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2018 13:29
Juntada de mandado
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27/11/2017 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 07:47
Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/08/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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