TJDFT - 0758817-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/09/2025 16:22
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/09/2025 18:06
Juntada de comunicação
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21/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 12:28
Juntada de comunicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Exclua-se a anotação de atuação do Ministério Público, eis que já adotadas as providências pertinentes, conforme ID229547041.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, nos termos da determinação anterior (ID 243750625 parte final) *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 17:46
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:10
Outras decisões
-
30/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/07/2025 23:59.
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04/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA em 19/05/2025 23:59.
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25/05/2025 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 07:16
Expedição de Carta.
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04/05/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:41
Expedição de Carta.
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14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 07:39
Expedição de Carta.
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18/03/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:38
Outras decisões
-
17/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 07:00
Expedição de Carta.
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:15
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:14
Outras decisões
-
25/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:01
Outras decisões
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07/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:59
Juntada de comunicação
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02/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Reexpeça-se o ofício de ID. 195640176, encaminhando-se em anexo o despacho de ID. 204681818, a petição de ID. 205516008 e os documentos de ID. 205518583, ID. 205518584, ID. 205518585 e ID. 205518586.
Encaminhada a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2024 07:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/08/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos do despacho retro, dê-se vista a parte ré.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2024 23:14:50. -
27/07/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Para que seja possível a reexpedição do ofício 195640176, considerada a resposta de ID. 197962539, e com vistas à aferição de responsabilidade pela fraude apontada na inicial, em razão do informado no ID. 199112047, intime-se o autor para que apresente em 5 dias a comunicação policial pertinente ao alegado "furto/extravio" do cartão de crédito, bem como os documentos que comprovem o bloqueio do cartão de crédito junto à instituição financeira emitente tão logo tenha percebido o alegado "furto/extravio" correlato.
Após, dê-se vista à ré, pelo prazo de 5 dias, e retornem os autos conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A parte ré juntou documentos (ID2008786490) sobre os quais deve ser facultada vista à parte autora, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:18
Outras decisões
-
27/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:22
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:13
Juntada de comunicações
-
14/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:11
Deferido o pedido de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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19/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte ré para que apresente, em 5 (cinco) dias, os comprovantes referentes às compras realizadas no cartão da parte autora, com os registros de local, data e forma de utilização do cartão de crédito, inclusive com informação de uso presencial, com chip e senha, ou se os gastos foram levados a efeito de maneira remota, com o uso de internet e o IP respectivo.
Apresentados os documentos novos, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758817-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO O autor juntou documentos novos, sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Por outro lado, em que pese juntar novos documentos, a parte autora não promoveu qualquer aditamento ao pedido.
Assim, cumprida a determinação retro, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2024 23:59.
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12/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:02
Indeferido o pedido de JORGE WILMORE RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *09.***.*17-13 (REQUERENTE)
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17/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/10/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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