TJDFT - 0716738-69.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:26
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABEL NUNES FERREIRA MOURA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABEL NUNES FERREIRA MOURA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:15
Expedição de Termo.
-
08/10/2024 19:15
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial e declaro JOSE MARIA MOURA totalmente incapaz de reger sua vida e praticar atos da vida civil, nomeando-lhe como Curador(a): ISABEL NUNES FERREIRA MOURA, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, nos termos do art. 1.775, do Código Civil, que deverá prestar o compromisso, assinando o termo de curatela, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, I, do CPC.
Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo, fazendo constar a informação expressa de que a parte curadora poderá praticar quaisquer atos, inclusive sem a presença da parte curatelada, junto a instituições financeiras e órgãos públicos, federais, estaduais, distritais e municipais de qualquer natureza, sendo que o descumprimento deste comando poderá resultar na prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Intime a parte curadora para que preste o compromisso legal, advertindo-a de que: - toda e qualquer importância recebida em nome da parte curatelada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; - a aquisição de bens deve ser comunicada nos autos e os atos de disposição autorizados pelo Poder Judiciário. - o ajuizamento e defesa em feitos de natureza jurisdicional dependerão de prévia autorização do juízo. - deverá prestar contas de sua administração a cada dois anos, até o dia 31 de março dos anos pares, das rendas e gastos referentes aos dois anos anteriores, conforme determinam os arts. 1.757 e 1.774, pois o caso não se enquadra na hipótese de cônjuge com comunhão universal prevista no art. 1.783, todos do Código Civil.
Proceda-se IMEDIATAMENTE a inscrição da presente sentença, INDEPENDENTEMENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO com as informações dos nomes da parte curatelada e da parte curadora, a causa e os limites da curatela: - no Registro Civil de pessoas naturais, nos termos do art. 29, V da Lei nº 6.015/1973, art. 9º do CC e do art. 755, § 3º do CPC; - no cartório do 1° Ofício (inclusive no Livro "E"), e onde tiver sido registrado o assento de casamento, se o caso, nos termos dos arts. 89 e 107, § 1º da Lei nº 6.015/1973; - na Junta Comercial do Distrito Federal e na Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, nos termos do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria; - na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e do curador, a causa e os limites da curatela, nos termos do art. 755, § 3º do CPC e do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se.
P.R.I. -
20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0716738-69.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) REQUERENTE: ISABEL NUNES FERREIRA MOURA REQUERIDO: JOSE MARIA MOURA VISTA À DEFESA TÉCNICA Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, devem as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, declinando o interesse e a utilidade, sob pena de indeferimento.
Planaltina - DF, 30 de janeiro de 2024 16:18:29. (assinado eletronicamente) ANDRE RESENDE FERREIRA Servidor Geral -
30/01/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
25/09/2023 19:06
Juntada de Certidão - sepsi
-
31/07/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:25
Nomeado curador
-
13/05/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ISABEL NUNES FERREIRA MOURA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/03/2023 07:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:49
Expedição de Termo.
-
11/02/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:40
Deferido o pedido de ISABEL NUNES FERREIRA MOURA - CPF: *01.***.*01-49 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
24/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
02/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
02/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/01/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705640-43.2020.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Uneilson dos Reis Almeida
Advogado: Calisto Abdala Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2020 11:28
Processo nº 0740276-12.2023.8.07.0016
Itau Unibanco Holding S.A.
Edino Pereira Leite 59040190178
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 00:42
Processo nº 0740276-12.2023.8.07.0016
Maria Aparecida Costa Moraes Florscuk
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 19:35
Processo nº 0753087-04.2023.8.07.0016
Sociedade de Transportes Coletivos de Br...
Leandro Mattiolli
Advogado: Amanda Aparecida Barbosa da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:13
Processo nº 0753087-04.2023.8.07.0016
Leandro Mattiolli
Sociedade de Transportes Coletivos de Br...
Advogado: Amanda Aparecida Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 01:17