TJDFT - 0703119-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES EXECUTADO: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 247039842, por si, não comprova o trâmite integral do registro da penhora.
Dessa forma, para dar seguimento aos atos expropriatórios, intimo o exequente a apresentar matricula atualizado do imóvel com a averbação da penhora.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:11
Outras decisões
-
21/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:40
Outras decisões
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:46
Expedição de Termo.
-
23/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:53
Outras decisões
-
18/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:50
Outras decisões
-
15/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 09:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Outras decisões
-
04/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES EXECUTADO: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 227321079) tempestivamente.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:09:02.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:55
Outras decisões
-
11/12/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/12/2024 13:11
Processo Desarquivado
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09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES REVEL: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas a se manifestarem em provas, somente a parte autora apresentou petição requerendo o julgamento antecipado da lide.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:21
Outras decisões
-
30/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de NUDIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de NUDIMA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES REQUERIDO: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCA ZULEIKA GUSMAO DE LIMA NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão o embargante acerca da omissão em relação a análise da petição de ID n. 188085279, em que a parte autora apresenta informações e documentos acerca do julgamento de procedência da ação de usucapião em favor de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS, em relação ao imóvel objeto do débito condominial, o que comprova a legitimidade passiva.
Na mesma petição a parte autora consigna que : "a legitimidade passiva do Sr.
Ernandes, devendo este ser único demandado no polo passivo da presente demanda, vez que reconhecida como sua, a propriedade do bem.).
Diante do quadro, acolho o recurso interposto pela parte autora e revogo a sentença de ID n. 191181824.
Com escopo de garantir a ampla defesa, intimo a parte autora a apresentar nova petição inicial completa regularizando o polo passivo, bem como apresente matrícula atualizada do imóvel com escopo de verificar a anotação da ação de usucapião noticiada, planilha atualizada de débito, guia e comprovante de recolhimento de custas processuais remanescentes, caso existentes.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES REQUERIDO: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCA ZULEIKA GUSMAO DE LIMA NETTO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio das decisões de ID 185129846 e 188077780.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 191116648.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento as decisões acima mencionadas.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES REQUERIDO: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCA ZULEIKA GUSMAO DE LIMA NETTO DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 188024719, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra a determinação de ID nº 185129846, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES REQUERIDO: ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCA ZULEIKA GUSMAO DE LIMA NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de débitos condominiais ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO D QUADRA 605 SHCES em desfavor de ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS e FRANCISCA ZULEIKA GUSMÃO DE LIMA NETTO.
A presente ação foi ajuizada perante a Justiça Federal, a qual diante da exclusão da União do polo passivo declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Justiça do DF.
Conforme se depreende da certidão de ID n. 184989400 a requerida encontra-se falecida.
O requerido ERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS foi citado - ID n. 184989407. É o breve relatório.
Decido.
Intimo a parte autora a apresentar certidão de óbito de FRANCISCA ZULEIKA GUSMÃO DE LIMA e regularizar o polo passivo, apresentando qualificação completa do herdeiro ou inventariante para realização da citação, sob pena de extinção da ação.
Apresentar matrícula atualizada do imóvel, com escopo de comprovar a legitimidade passiva dos requeridos.
Apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:57
Outras decisões
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29/01/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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