TJDFT - 0754638-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 07:28
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754638-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AIDA EXECUTADO: VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES, 42.303.431 VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor constrito por intermédio do sistema SISBAJUD (R$ 6.058,09), bem como de apreciação da impugnação de ID 237531197 apresentada sob o fundamento de que a penhora recaiu sobre verba de natureza alimentar, apreciação do pedido de ID 238049814 e satisfação do crédito exequendo remanescente de R$ 7.595,45, sem novas atualizações.
Os valores de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados na conta bancária do devedor, só recebem a proteção de impenhorabilidade atribuída a salários, proventos e pensões, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, quando forem comprovadamente destinados à manutenção da pessoa ou de sua família.
Entretanto, intimada sob ID 239641179, a parte executada quedou-se inerte.
Assim, rejeito a impugnação à penhora SISBAJUD de ID 234848815, eis que a parte executada não comprovou que a referida constrição recaiu sobre valores impenhoráveis, embora tenha sido intimada para tanto.
Passo a apreciar os pedidos formulados sob ID 238049814 .
Nada a prover sobre o pedido de inclusão de terceiro no polo passivo, eis que já apreciado e indeferido sob ID 219079359.
Considerando-se que a consulta INFOJUD/2024, quanto a executada VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES, encontra-se acostada sob ID 219085061, defiro o pedido de ID 238049814, item "e.1" para promover consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Intimem-se.
Operada a preclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 6.058,09, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MARCELO AIDA, utilizando a chave PIX/CPF *35.***.*88-53.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para que apure o valor atualizado do débito remanescente, desde a apuração de iD 228407257, decotando o valor de R$ 6.058,09 em abril/2025, no prazo de 5 dias, e, após, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de ID 238049814. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:21
Indeferido o pedido de 42.303.431 VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES - CNPJ: 42.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO AIDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 21:16
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:34
Outras decisões
-
05/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 09:12
Juntada de consulta sisbajud
-
31/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO AIDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 05:47
Juntada de Petição de comunicação
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:22
Outras decisões
-
28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:23
Outras decisões
-
14/08/2024 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO AIDA em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO AIDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:29
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 07:17
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCELO AIDA em 23/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 07:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de VIRGILIA BOREL FUMIAN GOMES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:35
Juntada de Petição de intimação
-
25/09/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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