TJDFT - 0758164-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:53
Juntada de comunicação
-
28/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:46
Outras decisões
-
04/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:17
Deferido o pedido de GERMANO ALEXANDER KRAUSE - CPF: *79.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GERMANO ALEXANDER KRAUSE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:59
Outras decisões
-
18/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:54
Outras decisões
-
09/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758164-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO ALEXANDER KRAUSE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S.A., em relação aos sócios JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF *94.***.*06-36, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, CPF: *05.***.*71-55 e HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-87, pois se trata de relação consumerista e presentes os pressupostos previstos em lei.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócios, pela via postal, nos endereços indicados, para que se manifestem sobre o presente incidente e requeiram as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, ressalto que, caso a diligência retorne sem cumprimento pelo motivo de ausência, não será expedida carta precatória para citação, tampouco citação por edital, em caso de esgotamento dos meios de busca, pois não são admitidos no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Por outro lado, indefiro o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir as demais empresas e respectivos sócios indicados no ID 208068634, pois não foi demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial, em se tratando de relação regida pelo Código Civil.
Intime-se a parte exequente acerca desta decisão, pessoalmente (WhatsApp), eis que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de GERMANO ALEXANDER KRAUSE - CPF: *79.***.*48-88 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:12
Outras decisões
-
02/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:36
Outras decisões
-
29/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 19:47
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$4.796,80, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GERMANO ALEXANDER KRAUSE em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.Anote-se conclusão dos autos para sentença, ocasião em que será apreciada a preliminar suscitada. -
30/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:04
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
18/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2023 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GERMANO ALEXANDER KRAUSE em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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