TJDFT - 0704486-77.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704486-77.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WANDERSON DOS SANTOS SOUZA e DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Polo Passivo: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 118843800, conforme petição de ID 163809104 e comprovantes de ID's 163809105, 163809106, no valor de R$ 34.234,80 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na Petição de ID 109310150, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na Petição de ID 164958696.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 21:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:11
Outras decisões
-
29/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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08/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:46
Deferido o pedido de WANDERSON DOS SANTOS SOUZA - CPF: *80.***.*66-87 (EXEQUENTE) e DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO - CPF: *07.***.*61-62 (EXEQUENTE).
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07/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
07/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 22:01
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/12/2022 15:42
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
12/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 07/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
07/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
20/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/09/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/09/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2022 15:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
12/09/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 09/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 16:08
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2022 15:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
25/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/08/2022 15:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/08/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
20/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 20:51
Recebidos os autos
-
19/06/2022 20:51
Recebidos os autos
-
19/06/2022 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/05/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
24/05/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2022 15:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/05/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:46
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 22/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS SOUZA em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:34
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/03/2022 14:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
30/03/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:43
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
20/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
20/03/2022 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2022 14:43
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
14/03/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2022 12:20
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
03/03/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
24/02/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
24/02/2022 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 00:10
Recebidos os autos
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23/02/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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