TJDFT - 0747313-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747313-38.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
23/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar a ré Master Investimentos Consultoria Ltda a ressarcir à requerente o valor de R$ 106.190,54 (cento e seis mil cento e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde as datas das transferências e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a ré Master Investimentos Consultoria Ltda ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedentes os pedidos com relação aos réus Banco Santander S.A. e Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A..
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré Master Investimentos Consultoria Ltda ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Com relação aos réus Banco Santander S.A. e Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747313-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que os requeridos cumpram a determinação de id. 193107658.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:48
Outras decisões
-
04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:28
Outras decisões
-
10/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:56
Outras decisões
-
06/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747313-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, MASTER INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o disposto na certidão de ID. 181964130, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Outras decisões
-
29/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSANGELA MARILDA CLEMENTE POVOA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700440-48.2021.8.07.0001
Guilherme Caua Muniz Rabelo
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 12:07
Processo nº 0700440-48.2021.8.07.0001
Fabiola dos Santos Muniz
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2021 15:17
Processo nº 0701854-23.2017.8.07.0001
Osvaldo Jose de Resende
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2017 18:14
Processo nº 0751968-53.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Henrique Sousa Barros
Advogado: Bruno Tramm Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 23:55
Processo nº 0747313-38.2023.8.07.0001
Master Investimento e Consultoria LTDA
Master Investimento e Consultoria LTDA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:56