TJDFT - 0751968-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 19:18
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
04/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, intime-se a Defesa para que apresente novas alegações finais escritas, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751968-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 2 de julho de 2024.
SAMIRA CORREIA DIAS 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
02/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:34
Juntada de laudo
-
29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:24
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/04/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0751968-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da informação prestada pelo réu, na diligência de ID 192276389, encaminho à publicação o que segue: Fica o i. advogado intimado de que já se encontra em curso o prazo para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06 Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:33:35.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751968-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, abro vista à(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(em) ciência do(s) Alvará(s) expedido(s) e tomem as providências de estilo, impressão e comparecimento no depositário do bem/valor apreendido.
BRASÍLIA/ DF, 4 de abril de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
04/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:47
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751968-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Defesa do réu EDUARDO HENRIQUE SOUSA, que postula a restituição do valor pago a título de fiança, sob o argumento de que a medida foi fixada equivocadamente pelo Juízo do NAC, tendo em vista que o crime de tráfico de drogas é inafiançável (ID n. 183650583).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID n. 183713164). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, concluo que o pedido defensivo comporta acolhimento.
Isso porque o delito de tráfico de drogas é crime inafiançável, por expressa determinação constitucional, a teor do art. 5º, XLIII, da CF/88.
No mesmo sentido, é a previsão do Código de Processo Penal: “Art. 323.
Não será concedida fiança: [...] II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;” (destacamos).
Desse modo, no caso em tela, não se mostra possível a aplicação da medida cautelar alternativa de fiança, prevista no art. 319, VIII, do CPP, porquanto o réu EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS foi autuado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (ID n. 182583757).
Ante o exposto, com fundamento no art. 338 do CPP, CASSO A FIANÇA arbitrada em sede de audiência de custódia e, por conseguinte, determino a sua restituição ao réu EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS (ID n. 182597793).
Expeça-se o alvará de levantamento.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a manifestação do defensor de EDUARDO acerca da certidão de ID n. 185245458.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
05/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:01
Outras decisões
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0751968-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: EDUARDO HENRIQUE SOUSA BARROS Inquérito Policial: da Ocorrência Policial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o réu não foi localizado conforme certidão do Oficial de Justiça de ID n. 185196057.
De ordem, abro vista à defesa do acusado para informar endereço válido com CEP e um número de telefone do acusado, caso possua.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:29:22.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:57
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
12/01/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/12/2023 17:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 13:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/12/2023 13:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
20/12/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 10:15
Juntada de gravação de audiência
-
20/12/2023 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/12/2023 19:29
Juntada de laudo
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19/12/2023 04:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/12/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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