TJDFT - 0037885-35.2007.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:25
Outras decisões
-
14/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:01
Outras decisões
-
16/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID. 240471347 não atende.
Consoante decisão de ID. 138402001, já houve uma desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios WEDER LEÃO CIRIACO e ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA no polo passivo da demanda como executados.
De acordo com a petição de ID. 237862770, a exequente pretende agora a inclusão da empresa LIDER ETIQUETAS LTDA no polo passivo da execução.
Nesse sentido, as determinações contidas na decisão de ID. 238364134 se referem à empresa LIDER ETIQUETAS LTDA.
Assim, intime-se a parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sem prejuízo, instrua-se o pedido com cópia do contrato social da empresa LIDER ETIQUETAS LTDA e das respectivas alterações.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:36
Outras decisões
-
25/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 19:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa ao sistema SNIPER.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informou que havia duplicidade de CPFs vinculados aos executados WEDER LEAO CIRIACO, números *22.***.*67-04 e *01.***.*60-87 e a ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA, números *00.***.*61-91 e *57.***.*88-25.
Ante a informação, oficiou-se à Receita Federal, a fim de solicitar informações acerca da duplicidade de CPFs vinculados a WEDER LEAO CIRIACO, números *22.***.*67-04 e *01.***.*60-87 e a ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA, números *00.***.*61-91 e *57.***.*88-25.
A Receita Federal informou que em relação à WEDER LEAO CIRIACO, deveria ser considerado o CPF *01.***.*60-87, tendo sido cancelado o CPF *22.***.*67-04, por multiplicidade e, em relação à ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA, deveria ser considerado o CPF *00.***.*61-91, tendo sido cancelado o CPF *57.***.*88-25, por multiplicidade, conforme oficio de ID. 231852075.
O executado ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA já estava cadastrado neste PJE com o CPF mantido, número *00.***.*61-91.
Por outro lado, o executado WEDER LEAO CIRIACO estava cadastrado neste PJE com o CPF cancelado, de número *22.***.*67-04.
Assim, corrija-se a autuação com o CPF mantido pela Receita, número *01.***.*60-87.
Há pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA para que o cumprimento de sentença se estenda aos bens dos sócios ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA e de WEDER LEÃO CIRIACO, conforme decisão de ID. 138402001.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da alínea "c", da petição de ID. 229313186 .
Tendo em vista que já foram realizadas todas as pesquisas à disposição deste juízo em relação ao executado ROGÉRIO DUARTE BOAVENTURA, cujo CPF já era o constante neste processo, proceda-se à pesquisa Sisbajud somente em relação ao executado WEDER LEAO CIRIACO, CPF *01.***.*60-87.
Se a ordem de penhora via SISBAJUD for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema RENAJUD.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:06
Outras decisões
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema e-RIDFT.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 140737516..
Brasília/DF, 02/04/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requereu a reiteração das pesquisas de bens junto aos sistemas Bacenjud, Sisbajud, Infojud e e-RIDFT (ID 188831506).
Os sistemas Bacenjud e Sisbajud são o mesmo sistema, somente houve a atualização do nome.
Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a localização de bens penhoráveis da parte devedora.
As pesquisas de veículos via sistema Infojud não foram frutíferas e, diante desta execução em curso, não há nenhuma perspectiva de que as partes devedoras tenham adquirido algum bem e efetivado o registro em seu nome, pois têm consciência de que a identificação destes bens ensejará a sua constrição.
Logo, a reiteração dessas diligências somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso.
Foi concedida a gratuidade de justiça à exequente e ainda não houve consulta de bens junto ao sistema eRIDFT.
Portanto, esse pedido deverá ser deferido.
Ante o exposto, defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Sisbajud e eRIDFT.
Proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud e à pesquisa de bens junto ao sistema eRIDFT.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, faça-se o processo concluso para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID 140737516.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:42
Outras decisões
-
05/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a exequente desconhece bens passíveis de constrição, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 140737516, para aguardar a fluência do prazo remanescente da prescrição intercorrente, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor ocorrida após 27/08/2021 (data da entrada em vigor da Lei nº 14.195/21), excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve a desconsideração da personalidade jurídica, tendo os sócios da executada sido citados por edital.
Logo, não é a hipótese de pesquisa de endereço para a localização das partes, que já foi realizada neste processo.
Considerando que este juízo não realiza pesquisa de endereço com o fim de localizar bens passíveis de penhora, indefiro o pedido de ID. 185818015.
Intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Outras decisões
-
06/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037885-35.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BEZERRA EXECUTADO: LEAO E BOAVENTURA CONSTRUCOES LTDA., ROGERIO DUARTE BOAVENTURA, WEDER LEAO CIRIACO CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao juízo deprecado com vistas à obtenção de informações acerca do cumprimento da carta precatória.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 30/01/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
09/07/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
09/07/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:25
Outras decisões
-
20/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:56
Outras decisões
-
14/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:36
Outras decisões
-
21/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:45
Outras decisões
-
08/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:58
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:50
Outras decisões
-
21/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE BOAVENTURA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:40
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
22/03/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
26/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:31
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:11
Outras decisões
-
11/10/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/09/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:22
Outras decisões
-
02/08/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/07/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de WEDER LEAO CIRIACO em 08/07/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Edital em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:17
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 20:07
Recebidos os autos
-
11/05/2021 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 06:24
Recebidos os autos
-
26/03/2021 06:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/03/2021 08:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE BOAVENTURA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/01/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:11
Expedição de Carta.
-
15/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
12/08/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 12:08
Recebidos os autos
-
06/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
04/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE BOAVENTURA em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 06:22
Recebidos os autos
-
16/06/2020 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 06:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/06/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/05/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/05/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE BOAVENTURA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2020 22:15
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 03:25
Publicado Edital em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:37
Expedição de Edital.
-
28/01/2020 16:29
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:11
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:02
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/01/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 04:59
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 03:45
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 11:02
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 05:08
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BEZERRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2019 15:53
Recebidos os autos
-
20/09/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 04:14
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 19:24
Recebidos os autos
-
03/09/2019 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2019 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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