TJDFT - 0725817-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:35
Juntada de carta de guia
-
19/12/2024 18:33
Juntada de carta de guia
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 12:24
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 07:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/06/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/06/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados IARGO POMPILHO MORAES DIAS e CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA, como incursos nas penas do art. 33, §4º, c/c art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/2006.1 – IARGO POMPILHO MORAES DIASNa terceira fase de aplicação da pena, verifico a existência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da LAD, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços).
Noutro prumo, aplico a causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso VI, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto), tornando definitiva a reprimenda em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.2 – CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SILVANa terceira fase de aplicação da pena, verifico a existência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da LAD, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços).
Noutro prumo, aplico a causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso VI, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto), tornando definitiva a reprimenda em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.Quanto ao veículo apreendido, determino a restituição à legítima proprietária.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
29/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
24/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/02/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0725817-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IARGO POMPILHO MORAES DIAS, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Nos termos da petição de ID n. 186079884, proceda a secretaria à juntada do prontuário de identificação civil do adolescente Cauã Lopes do Nascimento, CPF n. *79.***.*16-29, bem como cópia do procedimento de apuração de ao infracional n. 0704212-12.2023.8.07.0013.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
08/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa no ID n. 185060870.Intimem-se. -
30/01/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/01/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:58
Outras decisões
-
23/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/06/2023 05:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/06/2023 10:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/06/2023 10:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/06/2023 14:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/06/2023 10:08
Juntada de gravação de audiência
-
22/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/06/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 10:45
Juntada de laudo
-
21/06/2023 03:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/06/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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