TJDFT - 0732228-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732228-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILRROSY APARECIDA MOREIRA EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (221153614 e 221316794) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do advogado do credor, que possui poderes especiais para firmar compromisso, receber e dar quitação (Id. 175469741).
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:17
Homologada a Transação
-
18/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
08/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de NILRROSY APARECIDA MOREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de NILRROSY APARECIDA MOREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NILRROSY APARECIDA MOREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 23:38
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/02/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/01/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2023 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/12/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2023 09:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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