TJDFT - 0746181-03.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Determinado o arquivamento definitivo
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04/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:15
Indeferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:26
Deferido em parte o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746181-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, LUIZ CARLOS MARINHO DE BARROS FILHO, ARINE CASTRO DE BARROS MORAIS EXECUTADO: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, SHEILA LACERDA RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
INDEFIRO pedido para nova pesquisa pelo SISBAJUD, tendo em vista que em recente tentativa anterior, realizada em dezembro/2024, não houve êxito na consulta, não havendo indícios nos autos que a situação econômica da parte se tenha alterado.
Vale lembrar que a pesquisa pelos sistemas conveniados não pode se perpetuar "ad eternum", em especial quando visivelmente o escopo da ferramenta não vendo sendo alcançado, dado que o Judiciário não se presta a garimpar ativos financeiros da parte devedora, ônus esse que deve recair sobre a parte exequente.
Desse modo, indique a parte credora bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/03/2025 21:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:36
Indeferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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11/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 19:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/12/2024 22:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:36
Deferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SHEILA LACERDA RODRIGUES OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746181-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, LUIZ CARLOS MARINHO DE BARROS FILHO, ARINE CASTRO DE BARROS MORAIS EXECUTADO: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos arts. 2º e 3º.
Esse diploma protetivo impõe menor rigor na análise dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, a conhecida Teoria Menor da Responsabilidade.
Assim, bastando que a pessoa jurídica não tenha bens, está configurado o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ao consumidor.
No caso, não foi encontrado dinheiro em nenhuma das contas das requeridas e nem veículos em seus nomes, situação essa que, por si só, já legitima a desconsideração da personalidade para responsabilização dos atuais sócios de ambas as rés.
Os sócios ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA e SHEILA LACERDA RODRIGUES OLIVEIRA foram devidamente citados para apresentarem contestação nos termos do art. 135 do CPC e quedou-se inerte.
Desse modo, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino a inclusão do seu sócio ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF n. *87.***.*28-68, e SHEILA LACERDA RODRIGUES OLIVEIRA, CPF n. *63.***.*75-72, no polo passivo da relação processual, para que passem a responder, com seus bens, pela dívida das sociedades objeto deste processo.
Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação, intimem-se os executados a efetuarem o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:02
Outras decisões
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05/10/2024 21:02
em cooperação judiciária
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01/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SHEILA LACERDA RODRIGUES OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746181-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, LUIZ CARLOS MARINHO DE BARROS FILHO, ARINE CASTRO DE BARROS MORAIS EXECUTADO: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o nome dos sócios na condição de terceiros.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócios da empresa executada, pela via postal, nos endereços indicados sob ID 204130850, para que se manifestem sobre o presente incidente e requeiram as provas que entendem cabíveis.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:36
Deferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
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15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 05:18
Decorrido prazo de ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:54
Expedição de Carta.
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/02/2024 23:07
Juntada de Certidão
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25/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746181-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, LUIZ CARLOS MARINHO DE BARROS FILHO, ARINE CASTRO DE BARROS MORAIS EXECUTADO: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 20:48:54.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
17/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/11/2023 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/10/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
06/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/07/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Carta.
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17/07/2023 21:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 18:24
Processo Desarquivado
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11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:59
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 21:59
Transitado em Julgado em 29/05/2021
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10/06/2021 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ARINE CASTRO DE BARROS MORAIS em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARINHO DE BARROS FILHO em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES em 26/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
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11/05/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 19:18
Expedição de Carta.
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11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 18:16
Recebidos os autos
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07/05/2021 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/04/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/04/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:39
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/03/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/03/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 11:33
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/02/2021 04:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/02/2021 15:48
Audiência Conciliação não-realizada para 04/02/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
03/02/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 21:06
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
03/11/2020 21:06
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/11/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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