TJDFT - 0712571-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:26
Outras decisões
-
15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:09
Determinado o Arquivamento
-
19/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:03
Expedição de Alvará.
-
16/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão prolatado pela 2ª Turma Criminal (ID 220886435), que DEU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo sentenciado, a fim de absolvê-lo.
Determino a restituição do valor da fiança prestada, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais acréscimos legais (ID 169787242), em favor de quem a prestou, ou a procurador com poderes especiais, o que faço com fundamento no art. 337 do CPP.
Expeça-se alvará de levantamento.
Caso o valor não seja levantado pela interessada no prazo de 90 (noventa) dias, fica determinada a perda da fiança, bem como determinada a transferência dos referidos recursos ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PROJUS, nos termos do art. 16, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Procedam-se às comunicações pertinentes, atualizando-se o sistema informatizado.
Após, arquivem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:44
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO DECISÃO O sentenciado foi intimado pessoalmente dos termos da sentença condenatória, ocasião em que manifestou o interesse em recorrer do julgado (ID 204446911).
Assim, RECEBO O RECURSO em seu duplo efeito, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a Defesa constituída para que apresente as razões recursais.
Em seguida, faculto ao Ministério Público apresentar contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para julgamento.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu, ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03. -
02/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 781/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas.
Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
19/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:51
Outras decisões
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO DECISÃO A Defesa do acusado ARTHUR requer, na fase do art. 402 do CPP, as seguintes informações/documentos: a) expedição de ofício à PMDF requisitando registros de atividade policial vinculados à Ocorrência Policial n.º 5359/2023 – 26ªDP; b) prazo de 5 (cinco) dias para juntada de documentos que comprovam a presença do réu no clube de tiro; c) prazo para a defesa se manifestar sobre os documentos juntados pelo Ministério Público; e d) expedição de ofícios à CEGOC, PCDF e PMDF, requisitando informações sobre o coldre e caixa de transporte da arma de propriedade do denunciado, os quais não foram descritos no auto de apresentação e apreensão.
Em relação ao registro de atividade policial, ressalto que a PMDF encaminhou cópia do Registro de Atividade Policial nº 127082-2023, vinculado à ocorrência policial supracitada (ID 192325452).
De todo modo, a fim de evitar questionamentos, determino a expedição de ofício à PMDF para que informe se há outros registros de atividade policial vinculados à Ocorrência Policial n.º 5359/2023 – 26ªDP, além daquele já encaminhado a este juízo; em caso positivo, deverá encaminhá-los a este juízo.
No que diz com a concessão de prazo, DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a Defesa junte os documentos que comprovam a presença do réu no clube de tiros.
Quanto ao prazo para manifestação sobre os documentos anexados pelo Ministério Público, salvo melhor juízo, a Defesa poderá exercer o contraditório judicial quando da apresentação das alegações finais por memoriais.
Contudo, caso entenda de forma contrário, poderá fazê-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias concedido para juntada de documentos.
E, por fim, embora o coldre e caixa de transporte da arma de fogo não tenham sido apreendidos, uma vez que não foram descritos no auto de apresentação e apreensão, determino a expedição de ofício à PCDF e à PMDF requisitando informações sobre possível apreensão dos referidos acessórios.
Deixo, contudo, de determinar a expedição de ofício à CEGOC, uma vez que não houve envio dos objetos à aludida central, visto que não há registro nos autos de apreensão.
Após a juntada das informações/documentos, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 781/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
JOEL RODRIGUES CHAVES NETO, dou vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO e intimo a Defesa, pelo prazo comum de 3 dias, para manifestação na fase do art. 402 do CPP.
Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:16
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO DECISÃO A Defesa do réu ARTHUR RIBEIRO informa que não concorda com a inversão da ordem das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nem que a oitiva da testemunha E.
S.
D.
J. seja realizada por videoconferência, motivo pelo qual requer a redesignação do ato (ID 191612349).
No entanto, conforme teor da certidão proferida no ID 191706290, tanto a testemunha de acusação, ELIAS, quanto a de defesa, MATHEUS, já se encontram no Distrito Federal e foram orientadas a comparecerem à audiência presencial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa do acusado.
Aguarde-se a realização da audiência designada para esta data.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 2 de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público requer a substituição das testemunhas Beatriz O. de S. e Jefferson J.
F., as quais residem fora do território nacional, por Elias Bernardes da Costa (ID 190102352).
A Defesa constituída foi intimada para se manifestar, mas quedou-se inerte.
Ademais, observo que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público não foram arroladas pela Defesa na resposta à acusação (ID 185038993).
De acordo com a disposição do art. 451, inciso III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art 3º do CPP, depois de apresentado o rol, a testemunha poderá ser substituída quando mudar de residência ou de trabalho e não for encontrada.
No caso dos autos, observo que as testemunhas não foram localizadas para receber intimação e há notícias de que residem fora do território nacional, o que impossibilita a realização das oitivas na audiência de instrução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público, a fim de substituir as testemunhas Beatriz O. de S. e Jefferson J.
F., por Elias Bernardes da Costa, que deverá ser intimado no endereço ou telefone declinados no relatório de ID 190102353.
Expeça-se o mandado de intimação, com urgência, ante a brevidade da audiência.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 26 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 781/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO para manifestação sobre a cota ministerial de ID 190102352 no prazo de 5 (cinco) dias.
Sexta-feira, 15 de Março de 2024 MATHEUS VIDAL CARDOSO Servidor Geral -
15/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:43
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
08/03/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
08/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 781/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 07/03/2024, às 15:10.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato, atentando-se para o rol de testemunhas apresentado pela defesa em resposta à acusação.
Link para gravação da reunião, por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS: https://atalho.tjdft.jus.br/HXyuai.
Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712571-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de ARTHUR RIBEIRO DA SILVA COELHO, parte devidamente qualificada na exordial acusatória.
Após o recebimento da denúncia (ID 178868524), o réu foi pessoalmente citado (ID 181252641) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (ID 185038993).
Não houve a arguição de preliminares ou apresentação de documentos pela Defesa, contudo manifestou o desinteresse pelo juízo 100% digital.
Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que o denunciado não faz jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL.
Por fim, diante da recusa por parte da Defesa, determino que seja atualizado o cadastro, uma vez que o processo NÃO tramitará conforme o juízo 100% digital.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e o acusado.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Samambaia-DF, terça-feira, 30 de janeiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/11/2023 18:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
21/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/08/2023 18:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 21:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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