TJDFT - 0745169-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DO NÚCLEO BANDEIRANTE E DE BRASÍLIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL DIFERENTE DO FORO DO LUGAR DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO.
COMPETÊNCIA TERRITORAIL ALTERADA POR CONVENÇÃO DAS PARTES.
POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
A norma que indica o foro do lugar da situação do imóvel locado para ação de despejo, que pode ser modificado caso assim estipulado em cláusula de eleição de foro inserida no contrato locatício (Lei n. 8.245/91, art. 58, II), encerra regra de competência territorial, portanto, de natureza relativa, não podendo assim ser declinada de ofício pelo juiz (STJ, Súmula 33). 2.
Existindo cláusula de eleição de foro que altere competência territorial, sobre a qual não se vislumbra abusividade ou ilicitude, deve-se dar prevalência ao convencionado entre as partes, devendo eventual irregularidade ser alegada por meio de preliminar de contestação, sob pena de prorrogação, a teor do art. 64 e art. 65 do CPC. 3.
Sem que haja patente ilicitude na cláusula de eleição de foro ou sem que ela represente efetivo obstáculo à defesa da parte em juízo, a referida disposição eletiva deve ser tida como válida e eficaz. 4.
Na hipótese, por se tratar de regra alusiva à competência de natureza relativa, eventual irregularidade na sua atribuição não pode ser declarada de ofício, notadamente, em se cuidando de ação de despejo endereçada originariamente ao foro de eleição contratual, o qual pode ser distinto do foro do lugar do imóvel locado, tal como faculta a lei (CPC, art. 63, caput; Lei n. 8.245/91, art. 58, II), não havendo que se falar em abusividade da referida cláusula tampouco em escolha aleatória de foro. 5.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. -
30/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:07
Declarado competetente o JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
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29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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20/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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