TJDFT - 0721213-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721213-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: VALDIVINO GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi o desbloqueio de valores no sistema SISBAJUD De ordem, prossigam-se com as demais determinações. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 04:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:39
Outras decisões
-
26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:22
Outras decisões
-
13/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDIVINO GONCALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721213-23.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO Requerido: VALDIVINO GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VALDIVINO GONCALVES PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:43
Outras decisões
-
15/03/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721213-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: VALDIVINO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 dias requerido pela parte no ID 186289096. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (AUTOR).
-
21/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721213-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: VALDIVINO GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
26/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:16
Outras decisões
-
24/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:17
Outras decisões
-
17/10/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:09
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:01
Homologada a Transação
-
19/05/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/05/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 03:47
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:37
Outras decisões
-
27/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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