TJDFT - 0721639-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:17
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0721639-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELAINE CALLAK TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*42-91 REQUERIDO: JEFFERSON MOREIRA DE MORAIS - CPF/CNPJ: *34.***.*92-79 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JEFFERSON MOREIRA DE MORAIS - CPF/CNPJ: *34.***.*92-79 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de julho de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/07/2024 10:26
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 12:19
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA DE MORAIS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721639-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELAINE CALLAK TEIXEIRA REU: JEFFERSON MOREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:16
Decretada a revelia
-
01/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA DE MORAIS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 18:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721639-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELAINE CALLAK TEIXEIRA REU: JEFFERSON MOREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 27/02/2024, uma vez que, nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual.
Aguarde-se a realização da audiência designada. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:48
Indeferido o pedido de ELAINE CALLAK TEIXEIRA - CPF: *04.***.*42-91 (AUTOR)
-
16/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721854-05.2021.8.07.0001
Zarur e Junior Lanches LTDA - ME
Frigoalpha Ind. e Com. de Generos Alimen...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 17:30
Processo nº 0746221-25.2023.8.07.0001
Fabricio Fonseca de Melo
Michelle Meira Alves
Advogado: Romano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 16:13
Processo nº 0721854-05.2021.8.07.0001
Zarur e Junior Lanches LTDA - ME
Frigorifico Frigoalpha Industria e Comer...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 14:02
Processo nº 0713011-80.2023.8.07.0001
Elzeni da Conceicao Silva
Marcio Leite da Silva
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 20:52
Processo nº 0007288-39.2014.8.07.0001
Wj Comercio de Vidros de Seguranca LTDA ...
Luiz Antonio Cruvinel Gordo Filho
Advogado: Cristiana Aparecida Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 16:41