TJDFT - 0729395-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 07:03
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA CHAVES em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:51
Homologada a Transação
-
30/07/2025 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ISMAEL MIRANDA CHAVES DESPACHO Tragam as partes, em 05 dias, termos de acordo assinado pelos procuradores a ser homologado pelo Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 06:58:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/07/2025 09:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:05
Outras decisões
-
07/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Outras decisões
-
19/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA CHAVES em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:58
Deferido o pedido de ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *64.***.*71-17 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:46
Outras decisões
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:34
Outras decisões
-
27/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA CHAVES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ISMAEL MIRANDA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:09:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Deferido o pedido de ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *64.***.*71-17 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:22
Deferido o pedido de ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *64.***.*71-17 (EXEQUENTE).
-
09/01/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2025 23:17
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 06:32
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. -
26/08/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:22
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 10:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:02
Outras decisões
-
30/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado em audiência (ID 204292666) e determino que as partes o cumpram fielmente, extinguindo o processo com avanço sobre o mérito, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Sem condenação nas custas finais, nos termos do art.90, §3º do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sentença publicada em audiência, intimados os presentes.
Sem recurso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Registre-se.
Arquivem-se oportunamente.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:31:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 15:37
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA CHAVES em 03/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 17:09
Juntada de intimação
-
22/05/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:03
Deferido o pedido de ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *64.***.*71-17 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes autora e ré para que esclareçam quais provas pretendem produzir e o que pretendem provar em eventual audiência de instrução e julgamento. -
29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ISMAEL MIRANDA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base nos documentos apresentados, concedo a gratuidade da justiça a ambas as partes. À Secretaria para cadastramento nos autos.
Precluso o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:27:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *64.***.*71-17 (REQUERENTE) e ISMAEL MIRANDA CHAVES - CPF: *19.***.*89-29 (REQUERIDO).
-
01/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA e RÉ deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: -
01/03/2024 09:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:08
Outras decisões
-
28/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ISMAEL MIRANDA CHAVES ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 186117755, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2024 16:49:39.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
13/02/2024 16:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de prejuízo para o andamento do feito, DEFIRO o pedido da parte autora (ID 184587949) e concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de réplica. -
30/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:16
Deferido o pedido de ELIAS SANTOS DA SILVA - CPF: *64.***.*71-17 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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