TJDFT - 0709542-96.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/09/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709542-96.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROGERIO ALVES DE ALMEIDA APELADO: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA ALMEIDA D E S P A C H O Autora/Apelada foi intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo Apelante no ID 74374942.
Em resposta, afirmou que “a pretensão conciliatória engloba valores que não pertencem à apelada, mas sim à sua antiga patrona, razão pela qual faz-se necessária sua intimação para que se pronuncie quanto à proposta apresentada” e que “a proposta de acordo não é muito clara quanto à divisão dos bens, possuindo cláusulas ambíguas, fazendo-se necessário que o apelante esclareça, de forma objetiva, quanto ao alcance da quitação pretendida, bem como os reflexos dos demais tempos da sentença” (ID 75534255).
Compulsando os autos, constata-se que, após a interposição da Apelação e a apresentação das contrarrazões, a Autora/Apelada peticionou informando que revogou o mandato concedido aos advogados inicialmente constituídos, passando a ser representada pela Defensoria Pública do DF, que requereu a habilitação no feito (ID 74192912).
Na mesma petição, informa que comunicou aos causídicos “acerca do cancelamento dos poderes para lhe representar na presente demanda, recebendo o ciente de cada um conforme conversas por aplicativo de mensagens ora anexadas” (ID 74192912).
Todavia, tais mensagens não foram efetivamente juntadas aos autos, inexistindo, assim, provas concretas da ciência dos patronos da Autora/Apelada quanto à revogação do mandato.
Dessa forma, à Autora/Apelada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a ciência inequívoca dos advogados quanto à revogação da procuração juntada no ID 71568390.
Ademais, em respeito ao art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, ao Réu/Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública no ID 75534255, quanto aos exatos termos do acordo pleiteado.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
01/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 17:10
Desentranhado o documento
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01/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:07
Gratuidade da Justiça não concedida a ROGERIO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*17-20 (APELANTE).
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23/05/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/05/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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