TJDFT - 0752908-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo interno em agravo de instrumento não conhecido por ser intempestivo - Renovação das razões do recurso não conhecido, incongruentes, portanto, com os fundamentos da decisão do Relator no agravo interno - Recurso não conhecido. -
19/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:04
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0752908-21.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO 1.
A autora agrava (id 54333151) contra decisão da 2ª Vara Cível de Taguatinga (Proc. 0717408-67.2023.8.07.0007, id 177782601) que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça, por reputar que a pessoa jurídica não comprovou a carência financeira, sobretudo porque se limitou a juntar extratos bancários do sócio.
Alega, em síntese, que a análise quanto à concessão da benesse deve considerar sua atual situação financeira, e não a pretérita, tendo o Juízo a quo incorrido em erro, ao indeferir a gratuidade porque a recorrente adquiriu um veículo automotor (48 parcelas de R$ 2.058,18), o que, por si só, não induz presunção de riqueza.
Requer a antecipação da tutela recursal, para que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. 2.
A decisão agravada foi publicada em 17/11/23 e o termo ad quem para interposição do agravo recaiu em 11/12/23, razão pela qual intempestivo o presente recurso, interposto apenas em 12/12/23 (id 54333151).
Constato (id 54393175) que a agravante interpôs AGI anterior em 11/12/23 (Proc. 0752803-44.2023.8.07.0000), que impugna a mesma decisão do presente recurso, inclusive com repetição da petição.
Dessarte, o recurso é inadmissível.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Preclusa, dê-se baixa.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19/12/2023.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
25/01/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
25/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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12/12/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/12/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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