TJDFT - 0731334-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:17
Outras decisões
-
11/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:30
Outras decisões
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:13
Outras decisões
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:01
Deferido o pedido de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS EXECUTADO: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 231873285, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:25:58.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
09/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS EXECUTADO: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a executada, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:09:08.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
07/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:40
Deferido o pedido de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 13:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 08:32:48.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
27/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA comprovou a existência da cessão de crédito noticiada nos autos, razão pela qual DEFIRO o seu pedido de intervenção no feito, na condição de assistente litisconsorcial da parte exequente, nos termos da decisão de ID.223438345.
Retifiquei a autuação.
Intimo as partes para ciência.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte credora para apresentação de planilha atualizada do débito. (ID.227102303), para fins de apreciação do pedido de instauração do cumprimento de sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:14
Deferido o pedido de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (INTERESSADO).
-
25/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (INTERESSADO)
-
23/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:00
Outras decisões
-
06/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 18:17
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Voltem os autos conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:10
Deferido o pedido de WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*79-91 (REU).
-
10/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 190320756, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para saneamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731334-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Por meio da petição de ID. 182190437, a requerida alega que várias parcelas do empréstimo contratado junto à autora foram pagas.
Intimo a requerida/embargante para informar quais parcelas foram quitadas e apresentar os respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 dias.
Uma vez apresentada a documentação em referência, intime-se a parte autora/embargada para ciência e manifestação, no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para decisão.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a WANESSA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*79-91 (REU).
-
18/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Outras decisões
-
16/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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