TJDFT - 0700733-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
17/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:49
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:12
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/12/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 18:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:31
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
16/10/2024 17:48
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
16/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JESSICA MARIA LOPES SOARES DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 15/10/2024, às 15h15.
INTIME-SE O INVESTIGADO, que deverá informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o investigado deverá se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar da audiência presencialmente.
Segue QR code e link para acesso à audiência designada: https://atalho.tjdft.jus.br/ter15h15 Guará/DF, 3 de outubro de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:18
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JESSICA MARIA LOPES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 208999800, uma vez que o Acordo de Não Persecução Penal de ID 194041438 não foi devidamente homologado.
Assim, designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, bem como a sua alteração constante no ID 206681974, por meio da oitiva da investigada, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto aos bens pendentes de destinação (ID 195974799).
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 13 de setembro de 2024 12:23:52 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
13/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:26
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/08/2024
-
10/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:58
Outras decisões
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JESSICA MARIA LOPES SOARES DESPACHO Intime-se a Defesa da beneficiária para que se manifeste quanto à cota ministerial de ID 206681974.
Guará-DF, 12 de agosto de 2024 18:28:00 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
06/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:44
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:51
Expedição de Alvará.
-
04/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:24
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JESSICA MARIA LOPES SOARES DESPACHO Considerando a preliminar aventada pela Defesa e considerando a manifetação ministerial de ID 150568667, converto o julgamento em diligência para que se dê vista ao Ministério Público, a fim de que se manifeste quanto ao eventual cabimento de ANPP.
Intimem-se.
Guará-DF, 2 de abril de 2024 8:36:45 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0700733-08.2023.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: REU: JESSICA MARIA LOPES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022, deste Juízo, recebi o ofício 211/2024-IC o qual contém mídia do relatório digital, parte integrante do documento Laudo de perícia criminal 53.824/2024.
Certifico que a mídia foi acostada em pasta própria neste juízo, em virtude do tamanho do arquivo não foi possível juntá-lo ao PJE.
Guará/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 16:33:55 MARIA LAURA RODRIGUES DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / [ Estagiária ] -
07/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JESSICA MARIA LOPES SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, INTIMO JESSICA MARIA LOPES SOARES, por meio de seu(s) defensor(es), para, se o caso, complementem as alegações finais apresentadas, em razão do laudo juntado nos autos.
Guará/DF, 1 de março de 2024.
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
01/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0700733-08.2023.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: REU: JESSICA MARIA LOPES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022, deste Juízo, considerando a informação de ID 186524216, oficie-se ao Instituto de Criminalística para que encaminhe o laudo, assim como os objetos à Delegacia, conforme determinado no ID 186185754.
Considerando que há FAP atualizada no ID 184681523, faço vista à Defesa para alegações finais.
Guará/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 14:47:25 DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JESSICA MARIA LOPES SOARES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, INTIMO JESSICA MARIA LOPES SOARES, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Guará/DF, 8 de fevereiro de 2024 às 15:39:26 THALITA ALBUQUERQUE GOMES RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
08/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
08/02/2024 14:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JESSICA MARIA LOPES SOARES DECISÃO Em que pesem os argumentos lançados no pedido de ID 184961531, os fundamentos da decisão de ID 184961531 permanecem incólumes, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração e mantenho referida decisão nos termos em que proferida.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 2 de fevereiro de 2024 12:49:52 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700733-08.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JESSICA MARIA LOPES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa de JESSICA MARIA LOPES SOARES requereu o adiamento da audiência designada (ID 184873232), ao argumento que a advogada constituída tem viagem agendada para a mesma data.
DECIDO.
Pois bem, é sabido que, ao aceitar o patrocínio de uma parte, o advogado recebe o processo no estado em que se encontra.
No caso em apreço, ao aceitar o mandato que lhe foi atribuído pela ré, para patrocinar sua defesa, a advogada subscritora do pedido estava ciente dos atos já designados, inclusive da audiência em questão, que já estava designada antes mesmo da constituição da advogada ora requerente, de maneira que não comporta acolhida o requerimento de adiamento do ato, até porque já expedidos todos os atos de intimação.
Assim, indefiro o pedido e mantenho a audiência agendada para o dia 6 de fevereiro de 2024, às 16 horas.
Cumpre salientar que a advogada ora requerente poderá participar do ato até mesmo por videoconferência, mediante pedido expresso, sem prejuízo de que a ré participe do ato de forma presencial, sendo-lhe garantido, inclusive, a entrevista reservada com sua Defesa antes do eventual interrogatório.
Por outro lado, em caso de não comparecimento da advogada, este Juízo nomeará advogado dativo para atuar em favor da ré apenas no ato em questão, sem prejuízo de deferir à Defesa a apresentação de alegaões finais por memoriais, caso encerrada a instrução na data designada.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 30 de janeiro de 2024 18:34:01 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
27/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:51
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/11/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
18/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
18/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 18:11
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
07/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/02/2023 11:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 19:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/01/2023 19:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 10:47
Juntada de gravação de audiência
-
31/01/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/01/2023 05:06
Juntada de laudo
-
30/01/2023 19:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/01/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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