TJDFT - 0701815-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:51
Deferido em parte o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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08/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701815-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANE MUSTAFA CATARINA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a a parte REQUERIDA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/05/2024 10:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 00:00
Intimação
Cite-se a requerida no endereço apresentado ao ID 186973916.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:46
Indeferido o pedido de STEPHANE MUSTAFA CATARINA - CPF: *68.***.*74-56 (REQUERENTE)
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23/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2024 00:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora, que já se encontra anotado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANE MUSTAFA CATARINA - CPF: *68.***.*74-56 (REQUERENTE).
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30/01/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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