TJDFT - 0702147-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 22:03
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 12/12/2024 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 12/12/2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
07/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 15:49
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANA FARIA RUELA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIANA FARIA RUELA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:27
Deferido o pedido de FABIANA FARIA RUELA - CPF: *37.***.*78-08 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 17:27
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702147-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA FARIA RUELA EXECUTADO: JEMIMA CARDOSO SILVA DECISÃO É descabida a renovação da diligência recentemente realizada no Sisbajud, visto que não demonstrada qualquer modificação na situação financeira da parte executada, tampouco indícios de eficácia da renovação automática.
O curto tempo decorrido entre a diligência já realizada e o presente pedido não autoriza a reiteração da pesquisa.
Assim, indefiro o pedido.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:29
Indeferido o pedido de FABIANA FARIA RUELA - CPF: *37.***.*78-08 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:06
Deferido em parte o pedido de FABIANA FARIA RUELA - CPF: *37.***.*78-08 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 20:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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16/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEMIMA CARDOSO SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEMIMA CARDOSO SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:46
Outras decisões
-
20/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:10
Homologada a Transação
-
06/07/2024 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2024 00:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/04/2024 19:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702147-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA FARIA RUELA REQUERIDO: JEMIMA CARDOSO SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:09:22. -
30/01/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 13:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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