TJDFT - 0703827-19.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO TORRES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703827-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II EXECUTADO: DANILO RIBEIRO TORRES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em desfavor de DANILO RIBEIRO TORRES.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO TORRES em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:54
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (AUTOR).
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13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:49
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - CNPJ: 42.***.***/0001-71 (AUTOR)
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11/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:54
Outras decisões
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 05:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 11:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:15
Declarada incompetência
-
11/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 26/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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27/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 06/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 09/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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11/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:30
Recebidos os autos
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16/03/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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15/03/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 19:00
Recebidos os autos
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11/03/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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