TJDFT - 0704738-31.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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27/08/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:55
Outras decisões
-
22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704738-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM, IRANY CORDEIRO GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 214266171, inclusive, no que sefere à notícia de falecimento da executada DORVALINA MONTEIRO GUNDIM, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 23:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:17
Outras decisões
-
11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704738-31.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO Requerido: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de intimação da penhora conforme certidões do Oficial de Justiça de IDs 208284519 e 208285192.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 19:12:25.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704738-31.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO Polo passivo: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:43:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704738-31.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO Requerido: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica concedido o prazo de 10 dias requerido pelo credor.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:33:45.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704738-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM, IRANY CORDEIRO GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 204566025.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Apesar de constar registro de hipoteca, os credores hipotecários informaram nestes autos que a referida hipoteca já foi quitada.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 204566025.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/07/2024 12:03
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704738-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM, IRANY CORDEIRO GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 204566025.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Apesar de constar registro de hipoteca, os credores hipotecários informaram nestes autos que a referida hipoteca já foi quitada.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 204566025.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704738-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM, IRANY CORDEIRO GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as alegações da CEF e da empresa EMGEA, compreendo que, de acordo com essas informações, não mais subsiste a hipoteca registrada.
Nesse sentido, considerando que a certidão de ônus acostada aos autos foi obtida há mais de um ano, intime-se a parte exequente para promover a juntada de certidão de ônus atualizada para prosseguimento do feito. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:47
Outras decisões
-
01/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:48
Outras decisões
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704738-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: DORVALINA MONTEIRO GUNDIM, IRANY CORDEIRO GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte exequente, reitere-se o envio de ofício conforme a Decisão de ID 165093652.
Aguarde-se a resposta. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:30
Outras decisões
-
30/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Outras decisões
-
30/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:00
Outras decisões
-
09/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:09
Outras decisões
-
06/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:22
Outras decisões
-
27/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
03/01/2023 23:20
Recebidos os autos
-
03/01/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2022 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de IRANY CORDEIRO GONDIM em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de DORVALINA MONTEIRO GUNDIM em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 23:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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