TJDFT - 0710199-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710199-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Conforme sentença de ID 186900343, os pedidos foram julgados procedentes em parte, condenando a requerida a uma obrigação de fazer e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A sentença foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (ID 232954921).
Por fim, o Colendo Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial e majorou os honorários em 15% (ID 232955917).
Iniciado o cumprimento de sentença de honorários (ID 237544009, foi realizado o bloqueio SISBAJUD (ID 242199649), no valor de R$ 4.134,29.
O executado anuiu com o bloqueio (ID 244278386) e o exequente informou que o valor é suficiente para satisfação do débito.
Ressalta-se que houve uma solicitação de penhora no rosto dos autos do crédito de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA (ID 232955914).
Todavia, o crédito perseguido nestes autos é relativo somente a honorários advocatícios sucumbenciais do advogado de HELLEN, não havendo valores ou créditos a serem recebidos pela parte, salvo no caso de futura e eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 4.134,29, bloqueados ao ID 242199649, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 246156656.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710199-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o exequente, credor de honorários advocatícios sucumbenciais, se os valores são suficientes para satisfação do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:40
Outras decisões
-
15/08/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710199-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a manifestação de ID 244278386.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:43:02.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
04/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:58
Outras decisões
-
09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:37
Deferido o pedido de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA - CPF: *44.***.*20-90 (AUTOR).
-
04/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710199-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a recolher as custas iniciais do Cumprimento de Sentença, bem como a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:43:36.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:11
Outras decisões
-
02/06/2025 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 19:13
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:56
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Outras decisões
-
29/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:03
Outras decisões
-
27/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:30
Outras decisões
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:15
Outras decisões
-
02/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
22/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:31
Outras decisões
-
22/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
04/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:39
Outras decisões
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
30/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
12/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:17
Outras decisões
-
24/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:27
Outras decisões
-
14/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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