TJDFT - 0747326-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:44
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:25
Homologada a Transação
-
02/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747326-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte autora para manifestar acerca da petição de acordo extrajudicial (id. 209576700), no prazo de 5 dias, a considerar a ausência de assinatura da parte autora ou de seu advogado regularmente constituído.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
25/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747326-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO A considerar a ausência de assinatura da parte autora ou de seu advogado regularmente constituído, intime-se o peticionário para se manifestar acerca da petição de acordo extrajudicial (id. 209576700).
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para acostar procuração, a qual, ante o trato firmado, deverá contemplar poderes especiais para transigir, firmar acordos, ou similares.
Prazo: 5 dias, para ambos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747326-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de id. 185061864 não conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto.
Contudo, a apreciação do mérito do recurso possui o condão de interferir no deslinde desta causa.
Desta forma, DEFIRO o pleito de suspensão do feito até o julgamento do processo nº 0702797-96.2024.8.07.0000.
Não obstante, FACULTO à parte autora noticiar a referida preclusão máxima, quando ocorrida.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747326-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou aos autos as razões recursais do Agravo de de Instrumento interposto.
Na oportunidade, ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão guerreada pelos fundamentos nela declinados.
Intime-se o autor para cumprir a determinação anterior de ID nº 185011332 no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:38
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO - CPF: *51.***.*88-91 (AUTOR)
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19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747326-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
A agravante não juntou aos autos a inicial do recurso, inviabilizando, desse modo, o juízo de retratação.
Ciente da decisão de id. 185061864 que indeferiu a antecipação da tutela recursal.
Portanto, fica a parte autora intimada a cumprir a decisão agravada, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:12
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSUE FRANCISCO DE AZEVEDO - CPF: *51.***.*88-91 (AUTOR)
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30/01/2024 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:11
Outras decisões
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13/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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