TJDFT - 0728441-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 12:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de PALOMA FELIX DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:13
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728441-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA FELIX DE CASTRO REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência da petição ID 187525869, na qual o perito informa o início da perícia, que realizar-se-á no dia 15/03/2024, às 8h, na Quadra STN, SN, Conj.
O Consultório T 56 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70770-100 - Ed Life Center – Final da W3 Norte- 61 3877-7797.
Ficam ainda intimadas para que compareçam à reunião de instalação dos trabalhos, munidos de todos os exames e documentos decorrentes do objeto da prova pericial, que não foram anexados aos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728441-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA FELIX DE CASTRO REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo em favor a parte requerida, por mais 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:52
Outras decisões
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728441-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA FELIX DE CASTRO REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id.
Num. 182308811 - págs. 1-2, com impugnação ao valor dos honorários apresentados pelo perito designado.
Em razão da decisão de id.
Num. 184956373 - pág. 1, o perito anuiu com o valor de R$ 1.850,00 a título de honorários.
Desse modo, autorizo o exame pericial, nos limites do valor acima destacado, posto que a perícia médica permitirá o exame mais aprofundado das sequelas, a fim de determinar o grau de comprometimento, com base na tabela apresentada pela lei de regência do Seguro DPVAT.
Por outro lado, a importância acima destacada não se mostra demasiada, posto que, do contrário, desconsiderar-se-á a importância do trabalho de um médico ortopedista, a quem não se deve dirigir quantia irrisória, seja em razão da especialização e ou capacidade técnica já comprovadas em outros processos que tramitam neste juízo.
Intime-se a parte requerida para, em 5 dias, realizar o depósito do valor destacado.
Vindo a comprovação do depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:08
Outras decisões
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728441-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA FELIX DE CASTRO REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id.
Num. 182308811.
Foi deferida a produção da prova pericial, com designação do perito ANDRE LUIS GIUSTI, o qual apresentou contraproposta à impugnação ao valor apresentado a título de honorários (id.
Num. 182081749 - Pág. 1).
No processo PJE 0716610-61.2022.8.07.0001, com pretensão indenizatória simétrica à discutida nestes autos, o precitado perito concordou com o pagamento de honorários no valor máximo estipulado nos termos do art. 5º da PORTARIA CONJUNTA 101 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016, de R$ 1.850,00.
A diferença entre o valor mencionado acima e o apresentado pelo perito nestes autos (R$ 2.000,00) é de pequena expressão: R$ 150,00.
Embora tenha informado o declínio do encargo caso o valor de R$ 2.000,00 não for aceito, reitero o ato de intimação para informar a anuência pelo valor destacado de R$ 1.850,00, com custeio pela requerida, a considerar o conteúdo da decisão e id.
Num. 173143623 - Pág. 1.
Intime-se o perito para manifestação em 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:49
Outras decisões
-
29/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de PALOMA FELIX DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PALOMA FELIX DE CASTRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:18
Outras decisões
-
22/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PALOMA FELIX DE CASTRO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PALOMA FELIX DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:15
Outras decisões
-
08/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:08
Outras decisões
-
21/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:45
Outras decisões
-
18/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA FELIX DE CASTRO - CPF: *57.***.*19-06 (AUTOR).
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10/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:10
Declarada incompetência
-
07/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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