TJDFT - 0711680-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO EXECUTADO: OLGA LIBERATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 243095919.
Certifique-se a secretaria se fora efetivada a intimação da executada e se transcorreu in albis o prazo para impugnação.
Em caso positivo, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, à Secretaria para cumprir o teor da decisão de id. 240622066, parte final (pesquisa ao RENAJUD e expedição de ofício).
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:03
Outras decisões
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:09
Outras decisões
-
25/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO EXECUTADO: OLGA LIBERATO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e sem prejuízo da petição de id 237342201, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
12/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:45
Outras decisões
-
10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO EXECUTADO: OLGA LIBERATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo o documento recebido, via correio eletrônico.
Sem prejuízo da intimação precedente, intime-se o autor para ciência, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024.
KAROLINE ONORIO SANTOS Estagiário Cartório -
11/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO EXECUTADO: OLGA LIBERATO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, REITERO a intimação para a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
30/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO EXECUTADO: OLGA LIBERATO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas correspondentes à carta precatória expedida, conforme a tabela de custas do Juízo Deprecado, distribuí-la no respectivo Juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nos autos a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
04/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:18
Expedição de Carta.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:03
Outras decisões
-
19/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO EXECUTADO: OLGA LIBERATO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
29/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:30
Outras decisões
-
01/04/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:07
Outras decisões
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO REVEL: OLGA LIBERATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar o valor de R$ 155.734,50 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos.
Intime-se a parte executada, via correios com aviso de recebimento, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 17:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:49
Outras decisões
-
15/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 14:21
Processo Desarquivado
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15/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de OLGA LIBERATO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO REVEL: OLGA LIBERATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime a parte requerida, por intermédio do DJe, a considerar a revelia, para o fim providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme conta apresentada pela Contadoria Judicial, id. 184681472.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Outras decisões
-
26/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:41
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de OLGA LIBERATO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:17
Expedição de Carta.
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04/06/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:51
Outras decisões
-
10/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/04/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:17
Outras decisões
-
15/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2023 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de OLGA LIBERATO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 19:10
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:13
Recebidos os autos
-
27/06/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de OLGA DA SILVA FERREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 23:12
Recebidos os autos
-
07/05/2022 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/04/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE RAUL BALDIVIA SALCEDO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/04/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 18:20
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/04/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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