TJDFT - 0704629-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:40
Outras decisões
-
29/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ENIVALDO NONATO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 23:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:15
Outras decisões
-
27/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:50
Deferido o pedido de MAIQUEL DE FREITAS RIZZI - CPF: *04.***.*40-45 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Outras decisões
-
02/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAIQUEL DE FREITAS RIZZI em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 198467350.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 19:34:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:51
Outras decisões
-
22/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ENIVALDO NONATO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ENIVALDO NONATO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:55
Deferido o pedido de MAIQUEL DE FREITAS RIZZI - CPF: *04.***.*40-45 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
O exequente requer a constrição judicial de 20% dos rendimentos mensais do executado. É o simples relatório.
Decido. É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC).
Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC).
O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual indefiro o pedido de bloqueio da verba salarial do devedor.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 09:54:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:44
Indeferido o pedido de MAIQUEL DE FREITAS RIZZI - CPF: *04.***.*40-45 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:47
Outras decisões
-
31/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ENIVALDO NONATO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 16:48:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:40
Outras decisões
-
28/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 16:10:56. -
04/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:41
Outras decisões
-
04/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704629-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIQUEL DE FREITAS RIZZI EXECUTADO: ENIVALDO NONATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ENIVALDO NONATO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:25
Outras decisões
-
27/03/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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