TJDFT - 0772914-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de HELENA LOPES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de HELENA LOPES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de HELENA LOPES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772914-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por HELENA LOPES DOS SANTOS em face de BANCO ITAUCARD S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 184774305).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 12:57:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 19:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
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26/01/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de HELENA LOPES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/12/2023 01:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 01:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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