TJDFT - 0701826-28.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:05
Baixa Definitiva
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15/05/2024 16:04
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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15/05/2024 16:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0701826-28.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
24/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/01/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:04
Juntada de Petição de agravo
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13/12/2023 15:03
Juntada de Petição de agravo
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/11/2023 15:25
Recurso Extraordinário não admitido
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16/11/2023 15:25
Recurso Especial não admitido
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10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/11/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 19:58
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/09/2023 19:57
Juntada de Petição de recurso especial
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28/08/2023 13:01
Publicado Ementa em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 21:55
Recebidos os autos
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22/06/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/06/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/06/2023 14:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2023 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 00:05
Publicado Ementa em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:16
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*19-87 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2023 16:53
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/02/2023 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2023 12:16
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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